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sábado, 1 de outubro de 2011

A JUSTIÇA É BURGUESA, MAS A ARBITRARIEDADE DA EMPRESA É TAMANHA QUE ESTA MESMA JUSTIÇA TEVE QUE SE CURVAR A RAZAO E CONCLUIR: A GREVE É LEGAL.



A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, marcou para a próxima terça-feira (04), às 13h, a audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT). A ministra indeferiu o pedido de liminar formulado pela ECT para que o Tribunal determinasse a suspensão da greve ou, alternativamente, a manutenção de 70% dos empregados em cada uma das unidades operacionais da empresa.




A categoria está em greve desde o dia 13 de setembro, e a empresa pretende que o TST declare a abusividade do movimento – o que só virá a ser feito, caso o dissídio prossiga, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal.



O QUE A ECT ARGUMENTA PARA LOGRAR EXITO NA AÇÃO:

- O serviço dos Correios é essencial

RESPOSTA DA JUIZA:. “Os serviços prestados pela ECT são relevantes à sociedade, mas não são considerados essenciais para os estritos fins de exercício do direito de greve”, assinalou, ressaltando que os serviços postais não constam do rol previsto no artigo 10 da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve). “O fato de a ECT exercer serviços públicos relevantes não impede nem pode impedir o exercício do direito de greve por seus empregados, na forma assegurada pelo artigo 9º da Constituição”.



- A GREVE É ABUSIVA POR NAO TER SIDO OBSERVADO PRECEITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS

RESPOSTA DA JUIZA:. “Não há evidência de que a paralisação tenha ocorrido em contrariedade à ‘ordem jurídica e institucional’, como alega a ECT”, e acrescenta: “a empresa demonstra qualquer tentativa de acordo com os sindicatos profissionais e os empregados para assegurar quantitativos mínimos para a prestação de serviços, restando inobservado, portanto, o requisito legal que autoriza a intervenção do Poder Público”,




A audiência de conciliação e instrução é a primeira etapa do processo de dissídio coletivo, obrigatória, conforme o artigo 860 da CLT. Nela, o ministro instrutor ouve as partes, colhe depoimentos e documentos e, se achar conveniente, formula propostas para que se chegue a um acordo e as partes desistam do dissídio. Caso não se chegue a um consenso, é sorteado

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Diante disso, caso a empresa não siga com as arbitrariedades até aqui impostas, a empresa está obrigada a pagar até terça-feira (04) a diferença descontada.

Portanto, é imprescindível que continuemos firmes nesta luta fazendo a nossa parte que é acreditando que juntos, sem pelegagem, sairemos vitoriosos dessa quebra de braços entre a classe trabalhadora unida X empresa intransigente, arbitraria presidida por ex companheiros que agora só faz alimentar o sistema transformando-se em nossos adversários.



ESCLARECIMENTOS:

A audiência de conciliação e instrução é a primeira etapa do processo de dissídio coletivo, obrigatória, conforme o artigo 860 da CLT. Nela, o ministro instrutor ouve as partes, colhe depoimentos e documentos e, se achar conveniente, formula propostas para que se chegue a um acordo e as partes desistam do dissídio. Caso não se chegue a um consenso, é sorteado um relator, que examinará o caso e o levará a julgamento pela SDC.





NÃO ESTAMOS SOZINHOS NESTA LUTA



Na sexta-feira ultima, os companheiros Joel, Arruda e Marcos Adão do MRL/RJ estiveram no Buraco do Lume onde, tradicionalmente, subindo em um banquinho, parlamentares do Psol – Partido Socialismo e Liberdade - prestam contas dos seus mandatos em busca de apoio à nossa Greve. Obtiveram do Dep. Federal Chico Alencar o seguinte depoimento:

Caros companheiros e companheiras:

Quando se fala 'os Correios estão em greve', fala-se muito bem. Pois vocês, que trabalham, pegam no pesado, são a expressão viva desta empresa pública. Vocês são os Correios!

Por isso, os deputados e senadores do PSOL, mesmo em pequeno número, como somos, vamos batalhar para que a direção da empresa melhore sua proposta e respeite o seu direito de greve - recurso limite para uma situação limite.

Informado pelos companheiros do MRL, já me comprometi a me empenhar nesse sentido. Quero comunicar essa nossa posição pessoalmente, ou na assembleia de 2ª f, no Rio, ou no ato nacional, em Brasília, na 3ª.

Recebam o abraço solidário em nome da nossa bancada.

Chico Alencar, deputado federal, líder da Bancada do PSOL na Câmara dos Deputados.

Cabe ressaltar que ele se comprometeu também a trabalhar uma Ação de Inconstitucionalidade – ADIN, no sentido de revogar a MP 532 sancionada pela presidente Dilma.
FONTE: MRL [Movimento de Resistência e Luta].

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