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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

DEFESA DOS CORREIOS PÚBLICO.

O monopólio das atividades postais é delimitado pela mencionada Lei Federal de n° 6.538 de 22 de junho 1978, trata-se de uma prerrogativa de suma importância para o bom funcionamento e a garantia das diversas funções exercidas pelos CORREIOS, uma vez que é a partir da remuneração do serviço postal, sobretudo nos grandes centros urbanos, que os CORREIOS obtêm recursos financeiros necessários para a manutenção da qualidade de seus serviços postais e a garantia de sua presença em todos os municípios brasileiros, a exemplo, das populações indígenas da região amazônica localizadas em lugares de difícil acesso em algumas chegando apenas de canoa. Tamanha é a importância do tema que ele ganhou dignidade constitucional, sendo que as atividades desempenhadas pela ECT correspondem a serviços públicos conferidos à União como está claro na CONSTITUIÇÃO FEDERAL no seu Artigo 21, que trata da competência da União e diz no inciso X é competência da mesma manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, logo se é competência da União manter o serviço postal e já dispomos de uma Empresa Pública que realiza de maneira satisfatória este serviço não há razões para que se aprove este projeto de lei n° 3.677/08, pois ele se apresenta inconstitucional.
Há de se destacar que os CORREIOS é a única empresa brasileira presente em TODOS os municípios brasileiros, por força de lei. Em qualquer município, mesmo nos mais longínquos rincões do nosso gigantesco país, é possível encontrar uma agência dos CORREIOS. Diante da imensidão do nosso território e considerando as latentes desigualdades sócio-econômicas que assolam as diversas regiões, chegando à conclusão que, por vezes, a única forma de contato com o resto do mundo que determinados povoados isolados possuem é e continua sendo a presença de uma agência dos Correios e de seus carteiros, percorrendo suas ruas e levando cartas, encomendas, e, não obstante, trabalho, comunicação e sentimentos a toda parte e porque não dizer levando cidadania ao povo deste país.
A função social dos Correios e sua contribuição histórica para com a comunicação dentro do imenso território brasileiro são inquestionáveis. Um exemplo é a conhecida CARTA SOCIAL, uma carta simples, escrita a próprio punho, destinada de pessoa física a outra pessoa física, que atravessa o país a um custo para a população de apenas um centavo. Não é difícil reconhecer que, na verdade, o custo real do envio dessa carta supera o valor cobrado, mas o benefício proporcionado às populações saudosas de sua gente é gratificante a todos os cidadãos brasileiros.
Só que a presença em todos os municípios brasileiros possui um custo. Na verdade, a atividade postal só é lucrativa em cidades com maior população e maior atividade Financeira, ou seja, nas capitais e grandes cidades. Os maiores centros e os lucros desprendidos dessas localidades são os financiadores de todo o bom funcionamento de um complexo sistema de envio de cartas e encomendas por todo o território nacional a custos baixos, quando comparados com outros países em que a atividade postal compete à iniciativa privada, logo, pode-se concluir que cidades pequenas só mantêm os serviços postais com a ajuda dos grandes centros, e, justamente por ser de competência da União manter estes serviços é que estes serviços continuam funcionando onde houver um lar brasileiro,pois se este serviço fosse privado o mesmo não ocorreria.
Portanto, a eventual quebra do monopólio dos serviços postais seria atingir a espinha dorsal de uma empresa séria e com serviços de qualidade internacional. Seria atingir o sustentáculo principal de uma estrutura que emprega 116.000 funcionários, chega à porta de 40 milhões de domicílios, e oferece ao Brasil lucro anual de 11,5 bilhões de reais para serem investidos no próprio povo brasileiro e na qualidade de seus eficientes serviços postais.
O repúdio imediato ao Projeto de Lei n° 3.677/08, de autoria do Deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) é necessário, porque tal projeto quebra todo um sistema eficiente de serviços postais. E é sempre bom lembrar e reafirmar que a natureza de Empresa Pública dos Correios e suas atividades não estão comprometidas, apenas, com o lucro, pois este é o fim da iniciativa privada, mas com os interesses do povo brasileiro e das demandas de comunicação e integração de nossa gente, que se encontra dispersa por nosso imenso território.
Diante do exposto, eu, JOSÉ AILTON SANTOS, Secretário de Política e Formação Sindical do SINTECT/SE, em defesa dos CORREIOS e do patrimônio público nacional, apresento AQUI a MOÇÃO DE REPÚDIO à iniciativa do Deputado Federal Regis de Oliveira (PSC-SP), autor do Projeto de Lei n° 3.677/2008, para que o mesmo não seja aprovado e sancionado, externando o intento, ainda, de que todos os brasileiros repudiem o referido projeto.

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