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sábado, 1 de outubro de 2011

DECISÃO A CERCA DO PEDIDO DE ILEGALIDADE DA GREVE PELA ECT.



PROCESSO Nº TST-DC-6535-37.2011.5.00.0000


Firmado por assinatura digital em 30/09/2011 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP
2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.


Suscitante : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogado : Dr. Wellington Dias da Silva
Advogado : Dr. Marcos Antonio Tavares Martins

Suscitado : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT

D E S P A C H O


Trata-se de Dissídio Coletivo de Trabalho de Natureza Econômica, com pedido de liminar para suspensão da greve, proposta contra a Federal Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares – FENTECT. A Suscitante insurge-se contra a paralisação parcial deflagrada desde 13 de setembro de 2011. Afirma a abusividade do movimento e que estão em andamento as negociações. Assevera que foram inobservados dispositivos constitucionais e legais, tendo a greve, ademais, “conteúdo político-ideológico”. Aduz que a paralisação foi deflagrada em contrariedade à “ordem jurídica e institucional”. Invoca a essencialidade dos serviços postais, prestados, outrossim, por empresa pública. Argumenta não poder “sofrer interrupção de espécie alguma” e que “há que prevalecer o interesse público, o interesse social e da coletividade, e não a vontade individual de qualquer pessoa, seja ela quem for”. Cita a ocorrência de piquetes e obstrução de vias de acesso a alguns locais de trabalho. Sustenta ter apresentado diversas propostas de negociação.

Com essas razões, pede: i) concessão de liminar para suspensão da greve deflagrada, até o julgamento final do dissídio; ii) alternativamente, que seja determinada a manutenção de empregados correspondentes a 70% do quantitativo de trabalhadores em cada uma das unidades operacionais da ECT; iii) que a Suscitada se abstenha de impedir a entrada e saída de veículos em quaisquer unidades da ECT; iv) que a Suscitada se abstenha da prática de piquetes ou qualquer ato que implique depredação do patrimônio público; v) seja estipulada multa não inferior a R$ 100.000,00 por dia, em caso de descumprimento da liminar. No mérito, pretende o reconhecimento da abusividade da paralisação e consectários.

Em caso como o dos autos, mormente em se tratando de pedido liminar, a tutela do Poder Judiciário, por meio desta Justiça

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PROCESSO Nº TST-DC-6535-37.2011.5.00.0000

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Especializada, encontra razão de ser tão somente se evidenciados, de forma nítida, abusos e/ou a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico. Do contrário, a própria instituição teria invertida a sua função de assegurar e garantir a efetividade de direitos, mormente quando estão em jogo direitos fundamentais.
In casu, não há qualquer evidência de abuso ou ilegalidade perpetrada pela Federação Suscitada.
Com efeito, o art. 9º da Constituição assegura o direito fundamental à greve nos termos seguintes:

Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por dele defender

§ 1º. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º. Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Coube à Lei nº 7.783/89 definir parâmetros para o exercício do direito de greve (desde que compatíveis com o texto constitucional), bem como estipular, em seu art. 10, as atividades ou serviços considerados essenciais.

É importante notar, desde logo, que os serviços postais não constam do rol previsto no referido art. 10 da Lei nº 7.783/89. Ademais, por se tratar de regra limitativa de direito fundamental, deve ser interpretada de forma restritiva, como cediço em matéria de hermenêutica. Em outras palavras, o elenco do art. 10 é exaustivo, e não exemplificativo.

Não obstante, os serviços prestados pela Suscitante são de especial relevância à sociedade – não por acaso o STF, em jurisprudência conhecida, estendeu à ECT privilégios próprios à Fazenda Pública, como a execução por precatório. Isso não quer dizer, porém, que a greve deflagrada por seus empregados deva observar o mesmo regime conferido à paralisação ocorrida nas atividades legalmente previstas como essenciais. Por outro lado, como referido, também não é afastada a possibilidade de atuação do Poder Judiciário, quando devidamente provocado, na hipótese de abusos ou ilegalidades.

In casu, a Suscitante pretende invocar a natureza essencial

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dos serviços públicos por ela prestados como impeditivo do exercício do direito de greve por parte de seus empregados, discorrendo, ademais, sobre o fato de se tratar de empresa pública.
Entretanto, o argumento é impertinente. É necessário proceder à seguinte distinção: os serviços prestados pela ECT são relevantes à sociedade, mas não são considerados essenciais para os estritos fins de exercício do direito de greve. A diferença, aparentemente terminológica, é fundamental: os serviços, no caso dos autos, são importantes, porém não se lhes confere a essencialidade prevista em lei e indispensável para a sujeição a regime mais rigoroso no que diz respeito à greve.

O fato de a ECT exercer serviços públicos relevantes não impede nem pode impedir o exercício do direito de greve por seus empregados, na forma assegurada pelo art. 9º da Constituição. Note-se que mesmo se se tratasse de atividade legalmente considerada essencial, a paralisação seria aí válida e possível, apenas que sujeita a regime mais rígido.

A Suscitante afirma a abusividade da greve deflagrada, eis que teria inobservado preceitos constitucionais e legais.

Contudo, não há prova das alegações. É importante registrar o caráter abstrato da argumentação articulada pela ECT, eis que não aponta de forma concreta a violação supostamente perpetrada pela Federação.

No que diz respeito à tentativa de negociação, as provas acostadas evidenciam que houve diversas reuniões entre a Empresa e a Federação, tendo sido regularmente cumprido o cronograma de encontros estabelecido pelas partes, sem que, contudo, houvesse êxito.

É possível observar que, após o término da fase prevista de negociações, não houve acordo no que diz respeito às questões salariais. De fato, os documentos apresentados pela Suscitante demonstram que a Federação Suscitada relata que “até a presente data [8 de setembro de 2011], nenhuma proposta financeira nos foi apresentada por parte da ECT para ser apreciada pela categoria nas assembléias do dia 13/09/2011” (Informe 22 da FENTECT). Essa teria sido a razão para a deflagração da greve pela categoria profissional.

Ora, os documentos juntados evidenciam a tentativa frustrada de negociação, motivando, então, a decisão acerca da greve.

É fundamental tomar como premissa o disposto no já citado art.

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9º da Constituição, em especial na parte que assegura aos trabalhadores a competência para “decidir sobre a oportunidade de” exercício do direito de greve. Vale dizer: compete aos próprios interessados a decisão sobre o momento em que a paralisação será ou não deflagrada.

Essa premissa, aliás, é essencial em um Estado Democrático de Direito, em que compete aos próprios interessados, à sociedade civil organizada e aos seus legítimos representantes (entre eles, as entidades sindicais) definir suas pautas de atuação e reivindicação, bem como os meios e instrumentos jurídicos a serem utilizados no exercício dos direitos fundamentais.

Uma interpretação adequada do art. 9º da Constituição evidencia a natureza procedimental desse preceito: o constituinte assegurou mecanismos para o exercício do direito de greve, em especial a garantia de que são os próprios trabalhadores que decidem quando exercê-lo e quais interesses serão por meio dele defendidos.

Não à toa, de forma complementar, o art. 8º, I, da Carta de 1988 veda a interferência e a intervenção do Estado na organização sindical. Vale lembrar, ademais, que a liberdade sindical, garantia de que decorre o direito de greve, também é oponível contra o empregador.

No caso dos autos, as provas demonstram a frustração da tentativa de negociação e, de maneira correspondente, a deflagração da greve pelos empregados da ECT, nos termos assegurados pelo art. 9º da Constituição de 1988.

Não há evidência, portanto, de que a paralisação teria ocorrido em contrariedade à “ordem jurídica e institucional”, como alega a ECT.

Tampouco há prova que sustente a narrativa de que houve piquetes e/ou obstrução de vias de acesso a locais de trabalho. A Suscitante, vale insistir, não produz evidência nesse sentido, razão pela qual não se justifica, no ponto, a atuação desta Justiça Especializada.

Por último, revela-se igualmente impertinente o argumento de que deve prevalecer “o interesse público, o interesse social e da coletividade, e não a vontade individual de qualquer pessoa, seja ela quem for”.

Com efeito, em um contexto democrático, o suposto “bem público”, ou “interesse público”, não pode ser invocado, de forma casual

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e infundada, para justificar restrição a direitos, mormente quando se trata de direitos fundamentais. Em outras palavras, o “bem público” não pode ser invocado com o objetivo puro e simples de limitar ou impedir o exercício do direito de greve (exceto, como indicado, nas estritas hipóteses previstas em lei no que toca às atividades essenciais, nos termos da Lei nº 7.783/89).

Aliás, vale lembrar que democracia significa, antes de tudo, respeito aos direitos da minoria.

Além disso, no caso dos autos, não há prova de problemas decorrentes da paralisação que não aqueles que são inerentes ao próprio exercício do direito de greve, especialmente diante dos serviços (relevantes, é verdade) prestados pela ECT.

A Suscitante apenas argumenta, sem apresentar, contudo, indício de prejuízo grave que teria decorrido da paralisação deflagrada.

Em resumo: não há, na hipótese vertente, prova de descumprimento dos preceitos constitucionais e legais que tratam do direito de greve.

Outrossim, ainda que se pretenda estender aos empregados da ECT regime mais rigoroso de greve, na forma da Lei nº 7.783/1989, melhor sorte não teria a Suscitante.

O art. 11 da Lei nº 7.783/1989 dispõe:

Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Por sua vez, o art. 12 do mesmo diploma preceitua:

No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

Note-se que a lei de greve estabelece a obrigação de prestar os serviços indispensáveis, atribuindo-a conjuntamente aos sindicatos,

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empregadores e trabalhadores, de comum acordo. E, tão somente em caso de inobservância dessa obrigação é que se justifica a intervenção do Poder Público para assegurar a prestação desses serviços.

Na espécie, a Suscitante não demonstra qualquer tentativa de acordo com os sindicatos profissionais e os empregados para assegurar quantitativos mínimos para a prestação de serviços, restando inobservado, portanto, o requisito legal que autoriza a intervenção do Poder Público.

Entendimento contrário significaria autorização para que a Empresa, diante tão só da greve deflagrada, recorra ao Poder Judiciário, sem sequer cumprir o dever de tentar acordo com o sindicato profissional e os empregados no sentido de assegurar a prestação mínima de serviços.

Assim sendo, dos elementos constantes dos autos, não se justifica o deferimento do pedido liminar, mormente sem a prévia oitiva da parte Suscitada.

Na forma do art. 860 da CLT, deve ser designada audiência para a tentativa de conciliação entre as partes, ocasião em que poderá ser revisto o pedido liminar (art. 807 do CPC).

Ante o exposto:

a. indefiro o pedido liminar; e

b. designo audiência para o dia 4.10.2011, às 13 horas.

Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da data, horário e local da Audiência de Conciliação e Instrução.

Oficie-se à Procuradoria-Geral do Trabalho.

Publique-se.

Brasília, 30 de setembro de 2011.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ministra Vice-Presidente do TST

























































































































































O CASO MARRANO EM SERGIPE



Data: 17/09/2008


A elaboração de estudos voltados ao marranismo no Brasil tem despertado a atenção dos historiadores para uma nova elaboração da História do Brasil Colonial, partindo do pressuposto do quanto é grande a importância dos marranos na construção dessa mesma história. Marranos são todos aqueles que, forçosamente, tiveram que aderir ao catolicismo no passado. Este processo vem desde a região da península ibérica, mas especificamente a partir do século XV quando começou a perseguição a todos aqueles que praticavam o judaísmo. Cabe lembrar, ainda, o quão foi grande a resistência desse povo à época, uma vez que nesse mesmo período houve o processo da Inquisição com enormes perseguições e até a execução daqueles que transparecessem heresias perante a Igreja. Logo, perseguidos, os descendentes dos judeus espalharam-se por vários países da Europa, como também muitos deles vieram parar nas terras brasileiras, deixando aqui suas marcas, sua herança cultural, tais descendentes receberam, a priori, a nomenclatura de cristãos novos, marranos e anussim.

Pesquisadores brasileiros como a professora da USP, Anita Novinsky ou mesmo o professor Ronaldo Vainfas da UFF, já estudam o marranismo no país, ambos focados nos processos inquisitoriais, os quais são as principais fontes para o estudo. Sobretudo, processos arquivados na Torre do Tombo, em Portugal. Os dois estudiosos aqui citados possuem renome no cenário nacional e internacional quanto aos seus estudos sérios sobre os marranos e sua contribuição para a formação da identidade brasileira, todavia, cabe lembrar que os estados do Nordeste são de suma importância para o estudo. No entanto, o estado de Sergipe ainda não foi devidamente estudado, com critérios científicos, o que tem deixado esse mesmo estado fora da historiografia marrana. Duas cidades sergipanas chamam a atenção sobre uma provável herança marrana em Sergipe, são elas, Cedro de São João e a cidade de Porto da Folha, ambas com características culturais que, parcialmente, são divergentes de cidades que pertencem à própria região que elas estão inseridas.

Em determinado momento da produção bibliográfica sergipana, mais especificamente na década de 1950, o antropólogo Felte Bezerra, levanta indícios da origem de determinadas cidades sergipanas que têm sua formação em povos, até então, com origens que deixam indagações sobre sua verdadeira herança cultural. Na análise de Felte Bezerra, a cidade sergipana que mais chamou sua atenção quanto à sua origem, foi Cedro de São João. Segundo Bezerra (1950: p. 88) [...], muito especialmente, Cedro (hoje chamam Darcilena), talvez o maior reduto dos elementos em estudo. Dessa forma, o antropólogo indica a cidade de Cedro de São João, à época do seu estudo chamava-se Darcilena, como um importante reduto desse povo de origem duvidosa perante os demais povos da região. Diante dessa afirmação relevante, a cidade padece de um estudo criterioso sobre sua real formação étnica, uma vez que os estudos elaborados, em outrora, sobre a formação do povo cedrense, remete a um povo de origem cigana. Este fato deixa ainda mais indagações, pois se a formação cedrense realmente procede de uma comunidade cigana, faz-se necessário reavaliar a concepção do vocábulo cigano no período da formação do Brasil. A cidade de Porto da Folha também é indagada pelo antropólogo Felte Bezerra, esta cidade gerou na sua pesquisa uma curiosidade sobre sua verdadeira formação étnica.

Diante das informações aqui relevadas, tem-se que apresentar também que os estudos sobre os marranos no Brasil ainda não incorporam o estado de Sergipe com tanta veemência, contudo, há indícios de que o estado também fez parte da rota desse povo. A professora Anita Novinsky, da USP, fez um importante levantamento das famílias marranas na Paraíba no período da Inquisição, a estudiosa se deparou com vários processos inquisitoriais naquela região e, por conseguinte, elaborou uma bibliografia que ainda era desconhecida da história colonial nordestina. Outros estudos também já foram realizados pelo país, como o estado de Minas Gerais, estudado principalmente pela própria professora Novinsky. O Rio de Janeiro também tem seus estudiosos sobre marranos e ascendentes, como autoridade no estudo apresenta-se o professor Vainfas da UFF. Vários outros estudiosos espalhados pelo Brasil têm apresentado à contribuição marrana na cultura de muitas localidades.

O esforço sobre o estudo do marranismo apresenta-se como instigante para cada pesquisador dessa linha, uma vez que envolve a elaboração de critérios e de recursos metodológicos cada vez mais aprimorados. Ademais, estudar o marranismo e suas heranças culturais é, acima de tudo, um trabalho que envolve muita atenção aos mínimos detalhes de cada cultura, dos hábitos, práticas e costumes da sociedade em estudo. A História do Brasil Colonial deve ser revista sempre que necessária, pois atualmente está comprovada a importância do estudo da micro-história para a elaboração de conceitos sobre a ormação nacional. O estado de Sergipe ainda carece de estudos sobre sua formação, centrado mais no povo, nas culturas locais. Portanto, os indícios existem, urge a valorização de mais estudos centrados no povo, nas suas culturas. O marranismo em Sergipe começa a ser desvendado, e a cidade de Cedro de São João,citada neste artigo, assim como Porto da Folha, podem trazer ainda mais respostas às dúvidas sobre a real formação do povo sergipano.



* Guilherme Teles é Licenciado em História pela Unit/SE. Membro do grupo de pesquisas GEM/GPCIR do Departamento de História da UFS. e-mail: prof_guilhermeteles@yahoo.com.br
INDICADO POR: João Paulo Gama - Mestre em história pela UFS.



A JUSTIÇA É BURGUESA, MAS A ARBITRARIEDADE DA EMPRESA É TAMANHA QUE ESTA MESMA JUSTIÇA TEVE QUE SE CURVAR A RAZAO E CONCLUIR: A GREVE É LEGAL.



A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, marcou para a próxima terça-feira (04), às 13h, a audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT). A ministra indeferiu o pedido de liminar formulado pela ECT para que o Tribunal determinasse a suspensão da greve ou, alternativamente, a manutenção de 70% dos empregados em cada uma das unidades operacionais da empresa.




A categoria está em greve desde o dia 13 de setembro, e a empresa pretende que o TST declare a abusividade do movimento – o que só virá a ser feito, caso o dissídio prossiga, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal.



O QUE A ECT ARGUMENTA PARA LOGRAR EXITO NA AÇÃO:

- O serviço dos Correios é essencial

RESPOSTA DA JUIZA:. “Os serviços prestados pela ECT são relevantes à sociedade, mas não são considerados essenciais para os estritos fins de exercício do direito de greve”, assinalou, ressaltando que os serviços postais não constam do rol previsto no artigo 10 da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve). “O fato de a ECT exercer serviços públicos relevantes não impede nem pode impedir o exercício do direito de greve por seus empregados, na forma assegurada pelo artigo 9º da Constituição”.



- A GREVE É ABUSIVA POR NAO TER SIDO OBSERVADO PRECEITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS

RESPOSTA DA JUIZA:. “Não há evidência de que a paralisação tenha ocorrido em contrariedade à ‘ordem jurídica e institucional’, como alega a ECT”, e acrescenta: “a empresa demonstra qualquer tentativa de acordo com os sindicatos profissionais e os empregados para assegurar quantitativos mínimos para a prestação de serviços, restando inobservado, portanto, o requisito legal que autoriza a intervenção do Poder Público”,




A audiência de conciliação e instrução é a primeira etapa do processo de dissídio coletivo, obrigatória, conforme o artigo 860 da CLT. Nela, o ministro instrutor ouve as partes, colhe depoimentos e documentos e, se achar conveniente, formula propostas para que se chegue a um acordo e as partes desistam do dissídio. Caso não se chegue a um consenso, é sorteado

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Diante disso, caso a empresa não siga com as arbitrariedades até aqui impostas, a empresa está obrigada a pagar até terça-feira (04) a diferença descontada.

Portanto, é imprescindível que continuemos firmes nesta luta fazendo a nossa parte que é acreditando que juntos, sem pelegagem, sairemos vitoriosos dessa quebra de braços entre a classe trabalhadora unida X empresa intransigente, arbitraria presidida por ex companheiros que agora só faz alimentar o sistema transformando-se em nossos adversários.



ESCLARECIMENTOS:

A audiência de conciliação e instrução é a primeira etapa do processo de dissídio coletivo, obrigatória, conforme o artigo 860 da CLT. Nela, o ministro instrutor ouve as partes, colhe depoimentos e documentos e, se achar conveniente, formula propostas para que se chegue a um acordo e as partes desistam do dissídio. Caso não se chegue a um consenso, é sorteado um relator, que examinará o caso e o levará a julgamento pela SDC.





NÃO ESTAMOS SOZINHOS NESTA LUTA



Na sexta-feira ultima, os companheiros Joel, Arruda e Marcos Adão do MRL/RJ estiveram no Buraco do Lume onde, tradicionalmente, subindo em um banquinho, parlamentares do Psol – Partido Socialismo e Liberdade - prestam contas dos seus mandatos em busca de apoio à nossa Greve. Obtiveram do Dep. Federal Chico Alencar o seguinte depoimento:

Caros companheiros e companheiras:

Quando se fala 'os Correios estão em greve', fala-se muito bem. Pois vocês, que trabalham, pegam no pesado, são a expressão viva desta empresa pública. Vocês são os Correios!

Por isso, os deputados e senadores do PSOL, mesmo em pequeno número, como somos, vamos batalhar para que a direção da empresa melhore sua proposta e respeite o seu direito de greve - recurso limite para uma situação limite.

Informado pelos companheiros do MRL, já me comprometi a me empenhar nesse sentido. Quero comunicar essa nossa posição pessoalmente, ou na assembleia de 2ª f, no Rio, ou no ato nacional, em Brasília, na 3ª.

Recebam o abraço solidário em nome da nossa bancada.

Chico Alencar, deputado federal, líder da Bancada do PSOL na Câmara dos Deputados.

Cabe ressaltar que ele se comprometeu também a trabalhar uma Ação de Inconstitucionalidade – ADIN, no sentido de revogar a MP 532 sancionada pela presidente Dilma.
FONTE: MRL [Movimento de Resistência e Luta].

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

DIALEKTIKÉ

Fórum de Debate Livre

É um espaço diversificado e alternativo onde possam se reunir a massa silenciada: trabalhadores rurais, proprietários de terras, trabalhadores sem terra, pescadores, professores, plantadores de arroz, plantadores de verduras, criadores de gado, de porcos, carroceiros, motoboys, catadores de material reciclável, líderes comunitários, lideranças jovens com engajamento político, estudantes de diferentes níveis escolar, entre outros.
Neste espaço não pode nunca haver imposições de conhecimento, pois o caminhar da comunidade não tem o mesmo ritmo do caminhar acadêmico, logo, serão discutidos problemas particulares e comuns dos diferentes seguimentos sociais do município, tais como: as dificuldades enfrentadas, as formas de enfrentamento, as propostas de melhoramento das categorias, a criação de uma agenda unificada (a ser apresentada aos futuros políticos da cidade para que os mesmos assinem um termo de compromisso com as reivindicações e propostas apresentadas) que atenda a interesses específicos e gerais, e, principalmente a junção de esforços para unificar essa massa silenciada em um bloco uniforme que adquira mobilidade e articulação para desenvolver atividades de apoio e fortalecimento a associações comunitárias, cooperativas, sindicatos de trabalhadores rurais e urbanos, ou qualquer outra forma de organização e cooperação mútua.
Dessa maneira, se fortalecem as entidades representativas do município, e, paulatinamente, se lograr êxito o Fórum, conseqüentemente, poderá estende seu espaço a outros sindicatos, associações e organizações da região [povoados e/ou cidades vizinhas] e agir prontamente na solução de ingerências da classe dominante, seja ela interna ou externa, que têm historicamente contribuído para enraizar e perpetuar nos municípios a falta de oportunidade e a desigualdade social.
No Fórum se discutirá também maneiras de se desenvolver e aprimorar a habilidade das pessoas para que, organizadas em suas instituições representativas, seja associação, cooperativa, ou sindicato possam interferir junto ao poder público, apresentando propostas ao orçamento municipal, participando politicamente dos Conselhos de Políticas Públicas, como instrumentos de efetivação dos direitos; promover a participação das mulheres e dos grupos minoritários semelhantes, a saber, GLBTS, na sociedade e promover os direitos específicos das crianças a freqüentar a escola, a brincar/jogar, a sonhar com dias melhores. Portanto, a comunidade é o sujeito do processo e torna-se importante trabalhar a dimensão de organização coletiva, o que possibilitará as pessoas a atuar no questionamento e na produção de políticas públicas, e na fiscalização de sua execução.

Missão

A missão do Fórum de Debate Livre é inicialmente convidar os representantes dessas categorias supracitadas para discutir situações e problemas que afligem as pessoas do município como um todo, mesclando conhecimento técnico-acadêmico e popular, com base no princípio de que não há um conhecimento pronto e acabado, nesse sentido, esse conhecimento produzido deve contribuir para o desenvolvimento integral do município de Cedro de São João, ou qualquer outro, afinal, trata-se de realidades semelhantes com algumas particularidades que os distinguem.
A posteriori deve-se promover o desenvolvimento de uma educação política para os jovens e as lideranças dos diferentes setores sociais, dando capacidade e autonomia para os mesmos intervir no processo sócio-político do município. E a partir daí, despertar o surgimento de novas lideranças, seja no campo escolar (grêmios estudantis), seja no campo político (renovação de candidatos a mandatos eletivos de vereadores e prefeitos) fomentando o surgimento de novas opções ao eleitorado, além, de paralelo a tudo isso, deve-se pensar num modelo de gestão municipal sensível as necessidades humanas e ecologicamente sustentáveis, através de capacitação, assessoria educativa, incentivo e apoio a projetos referenciais, buscando o fortalecimento da cidadania, a melhoria da qualidade de vida e a erradicação da exclusão social, tudo pensado e construído com a participação dessas categorias locais. Enfim, a missão central do Fórum de Debate Livre é ter como princípio norteador a tarefa de despertar as pessoas para os seus direitos, incentivá-las a se organizar para que, deste modo, possam exercer sua cidadania.


Metodologia

A metodologia é a Freiriana, que considera todas as pessoas como sujeitos de/da ação. Desse modo, não se trata de focalizar pessoas a serem beneficiadas, mas de construir com as pessoas o processo de trabalho e seu próprio desenvolvimento. Por isso, o trabalho do Fórum deve sempre respeitar e refletir criticamente, com as pessoas, valores, costumes, tradições, princípios, a moral e culturas, ao passo que busca promover o indivíduo como um ser capaz de conhecer e produzir conhecimento, acreditando na capacidade das pessoas mudarem a si mesmas e a realidade cotidiana. Logo, a metodologia deve ser aquela que proporcionar aos participantes o encontro deles consigo próprio, ao passo, em que eles produzam conhecimento sobre sua própria realidade, como instrumento de transformá-la, sem permitir e/ou tolerar manipulação. A idéia inicial dessa metodologia é provocar inquietações e estimular a busca por alternativa para os problemas encontrados.
O produto certamente será uma revolução social sem precedentes, pois ainda que algo fuja do intento principal, afinal, um processo depois de iniciado sofre influência de agentes múltiplos, certamente o resultado será positivo. Pois, parafraseando o sábio - Heráclito de Éfeso o pensador do movimento, ou melhor do “tudo flui” - “o homem não se banha duas vezes no mesmo rio, pois o rio já não será o mesmo, tão pouco o homem”, logo, não devemos nos perguntar, quem irá se beneficiar de tudo isso? Mas, quais as conseqüências, ou mesmo a amplitude da criação de um espaço livre, independente e democrático – se não em essência, que seja em intenção.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

ESTAÇOES


Conheci Diana numa Primavera.
Dentre tantas cores era a flor perfeita,
aroma de rosas e a maciez das pétalas.
Naquela manhã feliz, chovera.

No Verão passado secou a flor,
tão frágil! não resistira ao calor,
De tanto desamor.
As lembranças minhas, clamor!

Cair aos prantos,
como caem as folhas do Outono.
e, sobre jardins e flores, escrevi  contos.

O Inverno chegou
ressurgi dos prantos.
Diana me amou.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

QUAL O TAMANHO DA SUA FÉ?

Há quanto tempo vem a Igreja – entenda-a, a princípio, como uma instituição -, ensinando verdades, presente ou não na Bíblia, e pregando a cerca de um Cristo que é o próprio Deus, além de demasiadamente humano e pobre, eixo central de uma religião popular onde se fundira, harmoniosamente, o natural e o sobrenatural, o medo da morte e o impulso em direção à vida, a tolerância às injustiças e a revolta contra a opressão e por fim Deus e o Diabo [por que não grafá-lo em letras maiúscula também?]. Peço paciência ao leitor e que guarde, ao menos até terminar de ler estas poucas palavras, toda sua raiva e repulsa contra esse escrevinhador.
Convido-os a embarcar nesse universo imaginativo e especulativo, assim como o fez no passado, Virgínia Woolf, quando retratou a irmã de Shakespeare, em seu livro um quarto só para si. Mas, vejamos, se Cristo, usando o modelo da escritora citada, tivesse sido um rabino, por conseguinte, pertencente a uma elite pensante, sem deixar de ser carpinteiro, pescador, camponês, lavrador, etc – pois, era comum esses homens terem uma dessas profissões, ou mais de uma – ou quem sabe, fosse um cobrador de impostos, ou ainda, um membro da aristocracia, pergunto: qual seria os efeitos dessa condição para a importância de suas idéias e ensinamentos? Ou ainda, se comportaria Cristo de maneira diferente? E, por isso, seria desmerecedor de ser seguido e seus conceitos ensinados? Se a resposta a todas estas questões for de efeito negativo, me parecerá assemelhado a uma falsa modéstia tais respostas, quando pretende se elevar a proporção que se humilha, ao fazer uso de uma imagem de humildade, ou pobreza para gozar de uma outra imagem de prestígio, como revela Ludwig Feuerbach em sua obra a essência do Cristianismo.
Insisto, e se Cristo fosse um comerciante? Como se traduzir a idéia e simbologia da pobreza, na lógica cristã, para as classes populares? Aqui, caros leitores, se estabelece uma encruzilhada entre as idéias ensinadas por Cristo e as idéias imposta aos fieis como sendo de Cristo. Peço que não se zanguem com este escrevinhador e escutem as explicações. Há nessa diferenciação anterior, um pequeno problema, afinal, a Bíblia foi escrita por homens sob inspiração divina, e digamos que essa seja uma verdade inexorável, pergunto: temos acesso aos originais escritos por estes homens-santos, ou santos-homens? E, se os tivéssemos diante de nós entenderíamos os escritos bíblicos, ou aceitaríamos de bom alvitre caso possuíssem verdades, muy distinto, divergente? Vale lembrar, que o conceito de Deus para os cristãos remete a um Deus pessoal, contrariamente a outros sistemas de pensamento, cito como exemplo, o conceito estabelecido pelos estóicos, pois para estes a idéia de Deus seria concebida como a ordem do mundo, onde o menor, ou mais ínfimo ser vivo é tão importante quanto qualquer outro para a ordem bela e justa, ou seja, Deus.
Retomando o raciocínio, diante da impossibilidade [do acesso aos textos originais] temos que nos servir, sobretudo, das traduções que nos chegaram. Aqui, novamente, nos deparamos com outra dupla indagação: primeiro estes textos não são os originais, portanto, não podemos tirar nossas próprias conclusões diretamente da fonte primária, segundo, as traduções é resultado das interpretações de homens pertencente a uma dada religião dominante – se não no mundo, em boa parte dele. Salvo, se for possível entender essas interpretações como sendo de homens santos, e, logicamente, no mesmo calibre dos que escreveram os livros que constituem a Bíblia.
As indagações ora levantadas não possuem o intento de diminuir, nem tão pouco extirpar a fé alheia, apenas convida alguns a passear pelos jardins floridos do Inferno e descobrir que o Diabo é figura central, quiçá essencial, para a legitimidade e manutenção do poder de Deus entre os homens, inclusive, trato-o como figura, porque se este é tido como espírito para as religiões, logo, não tem, ou não deveria ter aspecto corpóreo, daí compartilhar com as idéias de Carlos Roberto F. Nogueira em seu livro O Diabo no imaginário Cristão, onde afirma que os homens, ao serem submergidos na cultura e mentalidade próprias de cada época, acaba por pintar esta figura com as cores que lhes convém, vejam-no, então, ao menos nesse texto, como uma representação construída por meio de discursos, afetividade, ou iconografia, que não passa de mero produto da História.
Inclusive, espero seguramente, não seguir [por conta de tais questões] o mesmo destino de Domenico Scandella, o moleiro Menocchio, e de tantos outros homens e mulheres importantes para a maturidade da humanidade e que tiveram sua energia, potencial, sapiência e vidas, queimadas nas fogueiras armadas por homens-santos, ou santo-homens que “legitimamente” eram os herdeiros de Cristo, este, inclusive, paradoxalmente, enquanto viveu não retirou nenhuma vida – ao menos não há registros – ao contrário, deu vida a quem a havia perdido, exemplo maior, Lázaro.
Convido Michel Foucault a imiscuir suas idéias nesse capricho imaginativo, ou, talvez, para ser mais justo, aquilo que conseguir sorver do pensamento deste. Foucault ao tratar dos procedimentos de exclusão, menciona entre esses a interdição, a partir do qual entendi que não possuímos o direito de dizer tudo – se é que, de fato, sabemos algo -, assim, como não se pode falar tudo em qualquer circunstância e, que os indivíduos, a maioria das vezes os populares, não podem falar de qualquer coisa, que o diga o moleiro, que deveria saber que as coisas da fé são grandiosas e complexas por demais para que um pobre moleiro possa compreendê-las, resultado por ignorar tal aviso, teve seu corpo – será que a alma também? - queimado na fogueira. Seguindo este raciocínio, se eu bem soubesse não escreveria, tão pouco publicaria estas palavras, pois nesse instante, não reúno condições de avaliar as circunstâncias, os efeitos e utilidade prática dessas palavras. Pois bem, espero com isso, que me enquadrem na condição de louco. Aqui, já estou a tratar de outro procedimento apontado por Foucault, o da separação, exclusão, qual seja, a oposição entre razão e loucura e o cruzamento de duas linguagens de exclusão, a judiciária e a psiquiátrica, que alternadamente, inclinam-se entre si para negar uma à outra. Imaginemos os efeitos de um laudo psiquiátrico na condenação de alguém.
O discurso do louco, assim como este que o leitor a contragosto está a ler, não poderia, ou não pode circular e, ainda que o faça, deveria ser na condição de nulo, ou se melhor o agrada, não condição de não-verdadeiro. Sendo mais objetivo, o discurso do louco não é socialmente aceito, ou no mínimo, não é merecedor de testemunhar em juízo, assim como lhe é proibido celebrar no sacrifício cotidiano da missa, a transubstanciação [palavra adotada pela Igreja Católica, com origem na filosofia escolástica, que explica a presença real de Jesus Cristo no sacramento da Eucaristia], que converte o pão em corpo. Todavia, esse louco para Foucault, assim como minhas palavras nesse momento, goza de um estranho poder, qual seja, o de pronunciar verdades poderosas, ou coisas que as instituições possuidoras do discurso verdadeiro e sapiência acadêmica coberta de títulos e hierarquizada não podem perceber.
Informo ao leitor que este texto aproxima-se do seu fim, menos pelo fato de não ter mais o que dizer, do que pelo receio de como será recebido. Afinal, como afirma Nilton Bonder em uma belíssima obra, a mim serviu de inspiração, intitulada A alma imoral; essas reflexões trazidas por mim e, que ora se apresentam como fraturas expostas, que a primeira vista pode causar náuseas, em neófitos nessas indagações, é fruto da minha alma imoral e transgressora, que se debate com meu corpo [em uma tensão necessária ao equilíbrio de ambos] tido como instrumento do pecado e que clama pela piedade de Cristo. E, é esse mesmo corpo senhores, assim como muitos dos de vocês, que não passam de meros mantenedores do status quo, ou melhor, da moral vigente. Moral esta que da mesma forma que em tempos bíblicos precisou, e precisa sempre, ser quebrada para gerar uma nova moral, nesse ponto cabe, citar as religiões, que como arautos se anunciam herdeiras de Cristo e guardiãs das almas, quando na verdade, não passam de guardiãs de corpos e, conseqüentemente, de morais.
Assumo a ousadia – não meu corpo, mas minha alma - de me colocar no lugar de Adão, comedor de maça, imoral, descumpridor da Lei e pecador primevo. Aqui, cabe uma melhor explanação dessa passagem, pois quem transgrediu não foi o corpo de Adão, pois este guardou a máxima “Frutificai e multiplicai-vos, e enchei a terra” (GN: 1,28), quem traiu, ou transgrediu, foi a alma, pois esta não respeitou a ordem Divina, a cerca do fruto da árvore que está no meio do jardim “Não comereis dele, nem nele tocareis para que não morrais” (GN: 3,3) o que estar no cerne da questão não é a morte ou o pecado, mas a própria vida e seu eterno caminhar, a consciência, “Então foram abertos os olhos de ambos, e conheceram que estavam nus; e coseram folhas de figueiras, e fizeram para si aventais” (GN: 3,7), afinal, só existe nudez para aquele que se percebe nu, ou será que estou enganado?
O segundo exemplo é o de Abraão, que recusa no seu íntimo, ou seja, sua alma rejeita a idéia, mas o seu corpo conduz seu primogênito ao altar para sacrifício, o não sacrifício defendido pela alma é uma traição a cultura da época e ao mandamento divino, que ordena a Abraão que este sacrifique o seu primogênito. Abraão representa o transgressor social, sua traição foi para com a sociedade, se Adão traiu a Deus, Abrão trai a sociedade, e relegou ao seu filho uma terra nova, a Canaã, essa terra prometida precisa ser melhor debatida, afinal, trata-se de espaço territorial? Ou de uma sociedade nova, com código moral renovado? Acredito, pois isso me consola,se tratar de uma nova moral, “o não sacrifício”, no sentido estritamente figurado, representa o pai que concede ao filho a possibilidade de ser diferente e não o obriga a seguir a tradição, onde filho de médico tem obrigatoriamente que ser médico, a beleza de Abraão, ou da transgressão de sua alma, é que ela concede outras possibilidades, que será vista como imoral em relação à moral suplantada.
Por último, temos o exemplo de outro imoral bíblico, Jaco, a transgressão deste é para com a família, pois ele rouba a primogenitura do irmão valendo-se da cegueira do pai. Poderia citar outros exemplos de transgressão, ou imoralidade descrita na Bíblia, até chegar ao símbolo maior dos cristãos e do Cristianismo, o próprio Jesus Cristo. Mas, seria arriscar-me por demais - se ainda estivesse a falar para judeus - deixo, apenas, uma sugestão aos leitores, busquem ler a genealogia do filho de Deus, porém não se atenham, apenas, a sucessão de pais e filhos, mas a relação entre esses. Ao fazerem isso, espero que não se assustem ao perceber essa geração como imoral, pois o Cristo é fruto de ascendências que mantiveram relações imorais, como o incesto, calma leitor, não é minha pretensão assustar-lhe, entenda essas relações fora do universo divino, ou da fé, pois isso o impossibilitará de raciocinar dentro da linha que tenho arduamente tentado traçar, a dos discursos, e, ainda por cima, colocaria este texto na condição de blasfêmia.
Quando as cidades de Sodoma e Gomorra foram destruídas por ordem divina, a família de Ló fora salva e pensaram as filhas de Ló, que só havia no mundo eles, então, essas embriagaram o pai e geraram filhos com este, a primeira vista é um atitude imoral, mas para a alma a lei máxima é a vida. Jamais seria permitido pela moral da época - e coincidente, ou acidentalmente pela nossa também - tal atitude. Acredito que já forneci subsídio suficiente para instigar-lhes a leitura da genealogia bíblica até a geração última do Messias.
Retomando Foucault, quando fala sobre a ritualização dos discursos como um jogo, onde a disputa recai sobre os signos, pergunto-lhe: onde se encontra você leitor nesse jogo? Onde se encontra, ou melhor, de que lado se posicionam os gays, as lésbicas, os sem-terra, os marginalizados de toda ordem? De que lado do jogo Cristo estaria? E por que os herdeiros de Cristo, essa é minha visão, estão no lado contrário ao que, certamente, Cristo estaria?
Para não tornar essa discussão cansativa e mais complexa, de modo que, assim como um aprendiz de feiticeiro, me ponha a liberar forças, as quais eu não possa controlar, tentarei ser o mais objetivo e direto possível. Enfim, certo é que vivemos há muito em “sociedades de discursos”, e nesse modelo de sociedade os discursos tem papel central, afinal, essa mesma sociedade é responsável por produzir, conservar e fazer circular discursos, distribuindo-os e fixando papeis aos sujeitos que falam, conforme regras estritas sem que os detentores dos discursos percam a posse dos mesmos em conseqüência da distribuição, perceberam o trocadilho, ou suas mentes já estão aos nós com toda essa falação?
Uma das virtudes do pensamento foucaultiano é que ele nos instiga a buscar, não apenas o começo dos discursos [sejam religiosos, jurídicos, médicos, terapêuticos, políticos, et cetera] e dos modelos arraigados socialmente, mas, fazer as seguintes indagações: porque esses discursos surgiram? E para atender a que interesses? A quem se destinam?
Pergunto aos sobreviventes, que pacientemente acompanharam esse texto até esse momento: qual o papel do sistema de educação na elaboração, manutenção e destinação dos discursos? Não deixem de incluir o discurso religioso, claro, pois este tem papel fundamental na construção da fé dos fiéis, ou vocês pensavam que a fé surge do nada? Talvez, eu esteja enganado, alguém pode acordar e se dar conta que tem fé. Distrações a parte, voltemos ao sistema de educação, seria estes uma maneira política de manter, ou mesmo, modificar a apropriação dos discursos ditos oficiais, ou verdadeiros e, lógico, acompanhado dos poderes e saberes que estes trazem conseqüentemente consigo?
Uma coisa eu tenho como verdade [com essa frase acabo de me posicionar no jogo, se é que não o fiz desde o princípio], todo sistema de ensino, toda doutrinação é uma ritualização da palavra, bem como a fixação de papeis ao sujeito que fala. Caro leitor, não sou teólogo, não me pretendo filósofo, pois segundo Luc Ferry teria que possui outros atributos, talvez seja poeta, isto é, um loco, ou ainda quem sabe, seja um moleiro assim como Menocchio, contudo não me tirei por tolo, sei perfeitamente que o século XVI não é o século XXI e este escrevinhador não é contemporâneo de Domenico de Scandella. No entanto, sei ler, escrever e vez ou outra me atrevo a pensar, isso tudo, em um mundo onde poucos sabem. Meu convite caro leitor foi para que você tente olhar o mundo e as verdades com outros olhos, retirem agora o véu que turva sua visão! Saiam das cavernas de Platão! Queira entender o mundo não a partir da putrefação e dos vermes, mas a partir da deusa Moria, a loucura, pois somente assim podereis dizer livremente [assim como faço nesse instante] suas verdades, gozando da prerrogativa de não ser verdadeiro o que dizes, nem profícuo suas palavras.
Certamente, não será o primeiro, nem o último. Assim, como Mendel ao pronunciar suas descobertas, fora ignorado pelos seus pares, apenas, por seu discurso não figurar nos moldes do “verdadeiro”, afinal, Mendel não seguiu as regras e conceitos dos discursos biológicos da época, enquanto outros tantos erros foram aceitos como verdades [qualquer semelhança com os discursos da ciência e da religião nos dias atuais é mera ironia do destino] por seguir as mesmas regras e conceitos ignorados por Mendel. Trago outro exemplo, não mais extraído da Bíblia, a saber, trata-se de um sergipano ignorado e esquecido, Manuel Bomfim, outros tratam por Manoel Bonfim, quando em sua época, o pensamento europeu colonizador, dominante na América, impedia os americanos de pensar o problema da América Latina, este pensador apaixonado por sua terra consegue revelar um olhar capaz de traduzir a realidade dos povos desse continente, apresentado seus males de origem, contudo sua voz era solitária, talvez, tratasse de mais um louco. Bomfim foi duramente rechaçado pela elite dominante no país, entre os críticos figurava outro sergipano ilustre Silvio Romero, que publicou inúmeras cartas nos jornais condenando as idéias de Bomfim, as críticas representavam naquele momento a incapacidade de pensar fora das regras e conceitos do “discurso verdadeiro”.
Nesse instante, ao passo em que agradeço pela companhia dos leitores, lanço minha última reflexão, caso Jesus Cristo vivesse entre nós, não imaginem o Homem que é Filho e Pai ao mesmo tempo, seria um homem seguidor da moral, ou um imoral transgressor? Seríamos capazes de repetir - a pergunta é direcionada para cada um de nós, assim como para os representantes de religiões, poder institucionalizado - o que fizeram os judeus [essa é a verdade socialmente aceita] a Cristo, crucificando-O. A resposta, positiva ou negativa, a essas questões depende, única e exclusivamente, do tamanho da sua fé.

José Ailton Santos

PECADO

Por que devo sentir inveja dos que acreditam,
só existir é necessário para ser pecador,

Eu não,
quero ter direito,
direito de pecar,
comer sem ter medo de faltar,
Quero roubar o fruto das mulheres para alimentar meus músculos,
 saboreá-lo e sentir prazer,

Quero a fúria irascível e a preguiça mental,
não quero ter crise de consciência,
mas, a soberba de quem é superior,

A mim não basta ser pecador,
quero mesmo é pecar.

Sentir o pecado como a chama da cratera do vulcão,
quero o excesso, o poder, o sexo.

E a certeza de que ninguém baterá em minha porta
empunhando uma foice e
sem aguardar consentimento,
estar comigo.